STJ — 1954640

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ed9567096afd62afbaf29b4d18e3b4808ab56d18b13c91aa8e23cceab874dbf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA ENTRE AS PARTES. HIPÓTESE DE FRAUDE QUE NÃO EXIME A SEGURADORA DE RESPONSABILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido, e acolher a pretensão recursal no sentido de que: "Não restou evidenciado nos autos qualquer ilegalidade quanto à contratação do referido seguro de vida, reclamado em exordial. Dessa forma, em respeito ao princípio da conservação dos contratos, não há que se falar em nulidade deste, uma vez que celebrado em total consonância com as normas vigentes e que não houve qualquer prejuízo para a parte autora, a qual se encontrava devidamente assegurada contra eventuais sinistros. o contrato ? supostamente viciado ? foi ratificado mediante a execução voluntária, ou seja, não há que se falar em qualquer vício, haja vista que o negócio jurídico, caso houvesse algum vício, foi perfeitamente convalidado, não comportando, assim, ação para discutir sua validade."; demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe as Súmulas 5 e 7 do STJ.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA ENTRE AS PARTES. HIPÓTESE DE FRAUDE QUE NÃO EXIME A SEGURADORA DE RESPONSABILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido, e acolher a pretensão recursal no sentido de que: "Não restou evidenciado nos autos qualquer ilegalidade quanto à contratação do referido seguro de vida, reclamado em exordial. Dessa forma, em respeito ao princípio da conservação dos contratos, não há que se falar em nulidade deste, uma vez que celebrado em total consonância com as normas vigentes e que não houve qualquer prejuízo para a parte autora, a qual se encontrava devidamente assegurada contra eventuais sinistros. o contrato ? supostamente viciado ? foi ratificado mediante a execução voluntária, ou seja, não há que se falar em qualquer vício, haja vista que o negócio jurídico, caso houvesse algum vício, foi perfeitamente convalidado, não comportando, assim, ação para discutir sua validade."; demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.