STJ — 2424923
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52c465c64608fca2557cc327c753fc1c92a1103de63b2c530b752babeaa959a5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE IDÔNEA. MOTIVOS APRESENTADOS QUE SÃO INERENTES AO TIPO. EXCLUSÃO DESSA VETORIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão absolutória baseada na premissa de insuficiência da prova da autoria e da materialidade delitiva implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- A avaliação desfavorável da culpabilidade é justificada pelo fato de os réus se valeram da condição de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/AM e em detrimento deste na prática delitiva, haverem se utilizado da sua estrutura para consecução do delito.
- O objeto material do delito previsto no art. 19 da Lei n. 7.492/1986 é o de obter financiamento, assim considerado como o empréstimo com destinação específica ou vinculada; o tipo objetivo, por sua vez, exige a prática da fraude como meio para ter acesso ao financiamento. Logo, todas as ponderações feitas pelo acórdão - as quais foram direcionadas às condutas dos réus com a finalidade de obtenção do financiamento -, com o objetivo de justificar a consideração desfavorável dos motivos, confundem-se com aspectos inerentes ao tipo ou definição legal do crime, de tal modo que deve ser afastadas.
- Agravo regimental provido em parte, apenas para reduzir a pena imposta.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007492 ANO:1986 ***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ART:00019 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.