Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM
DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO FIRME E
COERENTE DA VÍTIMA. RÉU QUE FOI PRESO NA POSSE DA CARGA OBJETO DA
SUBTRAÇÃO. PROVAS AUTÔNOMAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias de origem não fundamentaram a condenação do Réu com
base exclusivamente em suposto reconhecimento fotográfico viciado,
inexistindo, assim, nulidade capaz de ensejar a absolvição do
Agravante.
- Com efeito, a comprovação da autoria delitiva lastreou-se no
depoimento firme e coerente do Ofendido, o qual detalhou toda a
dinâmica criminosa e reconheceu o Paciente como o autor do crime e
depoimentos testemunhais no sentido de que o Agente foi preso na
posse da carga objeto da infração. Assim, existem provas autônomas
que sustentam o édito condenatório.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM
DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO FIRME E
COERENTE DA VÍTIMA. RÉU QUE FOI PRESO NA POSSE DA CARGA OBJETO DA
SUBTRAÇÃO. PROVAS AUTÔNOMAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias de origem não fundamentaram a condenação do Réu com
base exclusivamente em suposto reconhecimento fotográfico viciado,
inexistindo, assim, nulidade capaz de ensejar a absolvição do
Agravante.
2. Com efeito, a comprovação da autoria delitiva lastreou-se no
depoimento firme e coerente do Ofendido, o qual detalhou toda a
dinâmica criminosa e reconheceu o Paciente como o autor do crime e
depoimentos testemunhais no sentido de que o Agente foi preso na
posse da carga objeto da infração. Assim, existem provas autônomas
que sustentam o édito condenatório.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo
regimental, sendo companhado pelos Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), por
maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ELEMENTOS OBTIDOS NO INQUÉRITO
POLICIAL CORROBORADOS PELA PROVA JUDICIALIZADA - CONDENAÇÃO -
VALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 730495>>-CE, <<AgRg no HC 633659>>-SP,
<<AgRg no REsp 1972093>>-SP, <<AgRg no HC 724859>>-SC,
<<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1526361>>-SP
(VOTO VISTA - RECONHECIMENTO PESSOAL - OUTRAS PROVAS - CONDENAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 774733>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.