STJ — 2171371
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdb106b3a0731547396c2ec3e01f11860df77476702cdf165b94d330be408833
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ILÍCITO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOLO ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem ratificou entendimento de que a agravante teria, com emprego de artifício, induzido vítimas idosas ao erro, com o objetivo de se apropriar de valores relativos a honorários, custas processuais, caução, cessão de cotas de participação, construção de imóveis e seguro.
- A modificação dessa premissa implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- O STJ já decidiu que o inadimplemento contratual pode caracterizar ilícito criminal a depender das circunstâncias, conforme ocorrido no caso dos autos. Por essa razão, a irresignação é inadmissível pelo óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.
- A tese de ausência de comprovação do dolo antecedente não foi prequestionada na instância antecedente, o que atrai a aplicação da orientação estabelecida nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.