STJ — 187466
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 639f7829f6f356da07afb559f7a11860f683809deefc9648fd759dad35a6d72b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerado cada caso e suas particularidades.
- Na hipótese, em que pese a complexidade da ação penal, que conta com 20 réus, e as notícias de que a instrução foi encerrada, constata-se que o insurgente está preso há mais de 3 anos e os autos estão conclusos para julgamento há mais de 1 ano. Além disso, o STJ, por pelo menos três vezes, já recomendou prioridade no julgamento do feito, admoestações essas que não foram atendidas até a presente data, razões pelas quais está evidenciado o apontado excesso de prazo na constrição provisória.
- Recurso em habeas corpus provido, para substituir a prisão preventiva do réu por medidas cautelares menos onerosas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerado cada caso e
suas particularidades.
2. Na hipótese, em que pese a complexidade da ação penal, que conta
com 20 réus, e as notícias de que a instrução foi encerrada,
constata-se que o insurgente está preso há mais de 3 anos e os autos
estão conclusos para julgamento há mais de 1 ano. Além disso, o
STJ, por pelo menos três vezes, já recomendou prioridade no
julgamento do feito, admoestações essas que não foram atendidas até
a presente data, razões pelas quais está evidenciado o apontado
excesso de prazo na constrição provisória.
3. Recurso em habeas corpus provido, para substituir a prisão
preventiva do réu por medidas cautelares menos onerosas.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.