STJ — 849835
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 091a7a33bda66458f9222dcb664f86a574ce9e00ee3efeea784cc32b1a0659a5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, § 1º, DO CP. VÍTIMA ADOLESCENTE ADORMECIDA EM TRANSPORTE COLETIVO. RÉU PRIMÁRIO E SEM REGISTROS CRIMINAIS. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO MÁXIMA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A custódia provisória somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
- Na hipótese, não há razões suficientes para, em juízo de proporcionalidade, manter a prisão preventiva do acusado, que é primário e não possui registros criminais.
- A despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído ao acusado - manipulação da parte íntima de adolescente de 17 anos, que dormia em transporte coletivo -, a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação, correspondente e proporcional sancionamento penal é ser suficiente e adequada, por ora, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a ela alternativas.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.