STJ — 849501
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e334794205a4123f47fb25ec84a3e8eb16c00159713f72ce619ddd2955c9297
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU EM OPTAR PELA MODALIDADE DE PENA A SER APLICADA. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
- A jurisprudência desta Corte entende que não constitui direito subjetivo do réu escolher, no momento da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, se prefere a duas penas restritivas de direito ou uma restritiva de direitos e uma multa (AgRg no HC n. 725.262/SC, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 6/5/2022).
- Não é possível, diante da necessidade do amplo revolvimento fático-probatório, rever o entendimento do Juízo da execução, que considerou possível o cumprimento da reprimenda nos moldes estabelecidos na sentença.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.