STJ — 853796
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13f24c4c2bc4097fead1e2f590415086b86ae43e379f43c460c16b08dfaeab59
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE E EXTORSÃO. CRIME PRATICADO CONTRA UMA IDOSA (77 ANOS), MEDIANTE LESÕES E COM O OBJETIVO DE OBTER A TRANSFERÊNCIA DE UM IMÓVEL DA VÍTIMA PARA A ORA AGRAVANTE. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE FUNDADA NA PERICULOSIDADE CONCRETA, EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO CRIME. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente do writ.
- Hipótese em que se trata de trata de ação penal que apurou a conduta da acusada, consistente em entrar na residência de uma idosa de 77 anos e a agredir, de modo a obter a assinatura de um documento referente à transferência de uma propriedade para a ora agravante e seu esposo, não tendo ocorrido consequências mais graves porque a polícia logrou entrar na residência, após ser chamada pelos vizinhos, e arrombar a porta do banheiro, local em que a ré teria mantido a vítima no intento de consumar seu objetivo.
- Na sentença, foi negado o direito de recorrer em liberdade, com fundamento na periculosidade concreta da acusada, evidenciada pelo modus operandi do crime, a demonstrar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, fundamento idôneo para justificar a mantença da prisão anti tempus. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.