STJ — 2022647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d85a1d1576d3bd2437315183c6e60b8e5e168549b977ede23e50696f8641080
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULAS 283 E 284, DO STF. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As matérias referentes aos arts. 55, 58, 393, 422 e 475, do Código de Processo Civil, não foram objeto de discussão no acórdão recorrido e a parte recorrente não manejou os necessários embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão. Portanto, não se configura o prequestionamento, o que impossibilita a apreciação de tal questão na via especial (Súmulas 282 e 356/STF).
- A aquisição de bens ou a utilização de serviços para implementar ou incrementar a atividade negocial descaracteriza a relação como de consumo.
- A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, a fazer incidir, no particular, as Súmulas 283 e 284 do STF.
- A Corte de origem aplicou a vedação do comportamento contraditório e a teoria do adimplemento substancial, diante das provas produzidas e do contrato firmado entre as partes. Nesse contexto, a modificação de tais entendimentos lançados no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável na sede estreita do recurso especial, a teor do que dispõem a Súmula 7 e Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.