Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. SÚMULA N.
593/STJ. ERRO DE TIPO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
relator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de interposição
de agravo regimental.
- A Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 1.480.881/PI,
submetido ao rito dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação
jurisprudencial, então dominante, de que é absoluta a presunção de
violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso
diverso com pessoa menor de 14 anos.
- Nos termos da Súmula n. 593 do Superior Tribunal de Justiça, "o
crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal
ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante
eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua
experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso
com o agente".
- No caso, conforme o acórdão recorrido, ficou inconteste nos
autos, sobretudo em razão da prova oral e pericial, que o acusado, à
época com 22 anos de idade, praticou relações sexuais com a vítima,
que possuía 13 anos de idade à época dos fatos. Tratando-se de
vítima menor de 14 anos, a presunção de violência não deve ser
relativizada. Súmula n. 83/STJ.
- A inversão do entendimento das instâncias de origem, de modo a
reconhecer o erro de tipo escusável, demandaria amplo revolvimento
de provas, o que não se admite na via do recurso especial, conforme
dispõe a Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. SÚMULA N.
593/STJ. ERRO DE TIPO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
relator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de interposição
de agravo regimental.
2. A Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 1.480.881/PI,
submetido ao rito dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação
jurisprudencial, então dominante, de que é absoluta a presunção de
violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso
diverso com pessoa menor de 14 anos.
3. Nos termos da Súmula n. 593 do Superior Tribunal de Justiça, "o
crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal
ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante
eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua
experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso
com o agente".
4. No caso, conforme o acórdão recorrido, ficou inconteste nos
autos, sobretudo em razão da prova oral e pericial, que o acusado, à
época com 22 anos de idade, praticou relações sexuais com a vítima,
que possuía 13 anos de idade à época dos fatos. Tratando-se de
vítima menor de 14 anos, a presunção de violência não deve ser
relativizada. Súmula n. 83/STJ.
5. A inversão do entendimento das instâncias de origem, de modo a
reconhecer o erro de tipo escusável, demandaria amplo revolvimento
de provas, o que não se admite na via do recurso especial, conforme
dispõe a Súmula n. 7/STJ.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - PRESUNÇÃO
ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA - PROTEÇÃO INTEGRAL DO INFANTO)
STJ - <<REsp 1480881>>-PI (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 918),
<<AgRg no REsp 1721889>>-MS
(ERRO DE TIPO - IDADE DA VÍTIMA - AFERIÇÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1545171>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083 SUM:000593
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.