STJ — 2024350

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca167e3fd0e6cefa9b28dddfcf291368d6933c99773b8d9c1c6296257f0cc7a1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE FAIXA ETÁRIA. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É firme o entendimento do STJ no sentido que "[a] previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a legislação de regência a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto". Precedentes.
  2. A conclusão do acórdão recorrido sobre a abusividade do reajuste das mensalidades, em razão da mudança de faixa etária, decorreu na análise dos elementos fático - probatório dos autos, e interpretação de cláusulas contratuais, não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE FAIXA ETÁRIA. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento do STJ no sentido que "[a] previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a legislação de regência a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto". Precedentes. 2. A conclusão do acórdão recorrido sobre a abusividade do reajuste das mensalidades, em razão da mudança de faixa etária, decorreu na análise dos elementos fático - probatório dos autos, e interpretação de cláusulas contratuais, não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - AUMENTO DA MENSALIDADE - ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - SÚMULA 5 E 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1716097>>-SP, <<AgInt no REsp 1902920>>-SP, <<AgInt no AREsp 1221954>>-RS, <<AgInt no AREsp 1258645>>-MT

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.