STJ — 829413
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ac08692e33166026d963315fcb2e9ceb88aeb90b90c4b5a0c4f3789b1fb0684
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA E DESACATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PLEITO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA EXASPERAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a existência de quatro condenações, tendo sido utilizada uma para fixar a reincidência e as outras três para caracterizar negativamente os maus antecedentes, justifica-se o aumento da pena em índice superior a 1/6, nos termos da jurisprudência desta Corte. No entanto, mostra-se proporcional a exasperação da pena-base na fração de 1/4.
- "A exasperação da pena-base em 1/4, em razão de três condenações caracterizadoras d e maus antecedentes, guarda compatibilidade e adequação, sem caracterizar arbitrariedade". (AgRg no HC n. 738.731/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023.)
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA E DESACATO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES.
AUMENTO DESPROPORCIONAL. PLEITO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA
EXASPERAÇÃO.
1. No caso, a existência de quatro condenações, tendo sido utilizada
uma para fixar a reincidência e as outras três para caracterizar
negativamente os maus antecedentes, justifica-se o aumento da pena
em índice superior a 1/6, nos termos da jurisprudência desta Corte.
No entanto, mostra-se proporcional a exasperação da pena-base na
fração de 1/4.
2. "A exasperação da pena-base em 1/4, em razão de três condenações
caracterizadoras d e maus antecedentes, guarda compatibilidade e
adequação, sem caracterizar arbitrariedade". (AgRg no HC n.
738.731/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023.)
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - ÍNDICE SUPERIOR A
1/6 - PROPORCIONALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 738731>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.