STJ — 2390012
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e39ff0182cc06815af763886b8db738040440e8ec9d3c00e248e621d78f7138
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte.
- Constata-se, contudo, ilegalidade flagrante ensejadora de concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que a abordagem policial foi realizada em virtude tão somente de denúncias anônimas, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, que resultou na apreensão de uma porção contendo 0,3g (três decigramas) de cocaína e outra porção contendo 12,25g (doze gramas e vinte e cinco centigramas) de maconha, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício, para reconhecer a nulidade das provas decorrentes da busca pessoal, bem como as delas derivadas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado,
por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte.
2. Constata-se, contudo, ilegalidade flagrante ensejadora de
concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que a abordagem
policial foi realizada em virtude tão somente de denúncias
anônimas, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n.
158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, que
resultou na apreensão de uma porção contendo 0,3g (três decigramas)
de cocaína e outra porção contendo 12,25g (doze gramas e vinte e
cinco centigramas) de maconha, porquanto ausentes fundamentos
concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
3. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício,
para reconhecer a nulidade das provas decorrentes da busca pessoal,
bem como as delas derivadas.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.