STJ — 2417244

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-11-21Data Publicacao: 2023-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 430ac83eb48c805fc612e64703697aede59fb6bd7e61b02505d88c06a1bdc657

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem afastou a nulidade por violação do domicílio, destacando que, após denúncias anônimas de tráfico de drogas, os policiais dirigiram-se até o local, onde tiveram "a entrada franqueada por um dos moradores do mesmo lote, sentiram o forte odor de maconha que exalava da casa dos réus. Da janela do imóvel, os policiais puderam visualizar, sobre a pia da cozinha, uma bucha de maconha e vários pinos de cocaína"; fundamentos suficientes à manutenção do acórdão recorrido, que não foram impugnados de forma específica nas razões recursais, sendo forçoso o reconhecimento do óbice da Súmula n. 283/STF.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a nulidade por violação do domicílio, destacando que, após denúncias anônimas de tráfico de drogas, os policiais dirigiram-se até o local, onde tiveram "a entrada franqueada por um dos moradores do mesmo lote, sentiram o forte odor de maconha que exalava da casa dos réus. Da janela do imóvel, os policiais puderam visualizar, sobre a pia da cozinha, uma bucha de maconha e vários pinos de cocaína"; fundamentos suficientes à manutenção do acórdão recorrido, que não foram impugnados de forma específica nas razões recursais, sendo forçoso o reconhecimento do óbice da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.