STJ — 2417244
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 430ac83eb48c805fc612e64703697aede59fb6bd7e61b02505d88c06a1bdc657
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem afastou a nulidade por violação do domicílio, destacando que, após denúncias anônimas de tráfico de drogas, os policiais dirigiram-se até o local, onde tiveram "a entrada franqueada por um dos moradores do mesmo lote, sentiram o forte odor de maconha que exalava da casa dos réus. Da janela do imóvel, os policiais puderam visualizar, sobre a pia da cozinha, uma bucha de maconha e vários pinos de cocaína"; fundamentos suficientes à manutenção do acórdão recorrido, que não foram impugnados de forma específica nas razões recursais, sendo forçoso o reconhecimento do óbice da Súmula n. 283/STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou a nulidade por violação do
domicílio, destacando que, após denúncias anônimas de tráfico de
drogas, os policiais dirigiram-se até o local, onde tiveram "a
entrada franqueada por um dos moradores do mesmo lote, sentiram o
forte odor de maconha que exalava da casa dos réus. Da janela do
imóvel, os policiais puderam visualizar, sobre a pia da cozinha, uma
bucha de maconha e vários pinos de cocaína"; fundamentos
suficientes à manutenção do acórdão recorrido, que não foram
impugnados de forma específica nas razões recursais, sendo forçoso o
reconhecimento do óbice da Súmula n. 283/STF.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.