STJ — 832555
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34ef95bbea584bba5838b8159d387680b1bc25608281226bfe9991ce56e954f5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ILICITUDE DE PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. RÉU ABORDADO NA POSSE DE MOTOCICLETA PRODUTO DE CRIME. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DE TERCEIRO PARA EVITAR A APREENSÃO DAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA NA RESIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que, antes mesmo de realizarem as buscas, os agentes estatais puderam angariar elementos suficientes o bastante, externalizados em atos concretos, de que havia o possível envolvimento do agravante com a prática de delitos (foi surpreendido na posse de motocicleta produto de crime e indicou falsamente endereço de terceiro como sendo o seu). Com efeito, a apuração policial permitiu a constatação do flagrante delito, permitindo o ingresso no domicílio do paciente.
- A respeito do crime de associação para o tráfico, as instâncias antecedentes apontaram provas suficientes para evidenciar a estabilidade e permanência dos réus. O acesso às comunicações estabelecidas por meio do aplicativo de telefonia whatsapp, obtido mediante autorização judicial, deixou evidente o papel que cada um dos envolvidos exercia na empreitada criminosa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.