Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE.
CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERÍODO DEPURADOR. MAUS ANTECEDENTES
CARACTERIZADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As condenações atingidas pelo período depurador previsto no art.
64, I, do Código Penal, embora não caracterizem mais reincidência,
podem ser sopesadas a título de maus antecedentes, ressalvada
casuística constatação do decurso de considerável lapso temporal,
que não se aplica ao presente caso. Precedentes.
- Conforme assentado recentemente pela Terceira Seção desta Corte
(RvCr n. 5620/SP, julgado em 14/6/2023), a modificação da
jurisprudência em relação aos critérios de fixação da pena, para
entendimento mais favorável ao réu, após o trânsito em julgado de
sua condenação, não autoriza o uso da revisão criminal.
- Agravo regimental não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE.
CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERÍODO DEPURADOR. MAUS ANTECEDENTES
CARACTERIZADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As condenações atingidas pelo período depurador previsto no art.
64, I, do Código Penal, embora não caracterizem mais reincidência,
podem ser sopesadas a título de maus antecedentes, ressalvada
casuística constatação do decurso de considerável lapso temporal,
que não se aplica ao presente caso. Precedentes.
2. Conforme assentado recentemente pela Terceira Seção desta Corte
(RvCr n. 5620/SP, julgado em 14/6/2023), a modificação da
jurisprudência em relação aos critérios de fixação da pena, para
entendimento mais favorável ao réu, após o trânsito em julgado de
sua condenação, não autoriza o uso da revisão criminal.
3. Agravo regimental não provido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 860876 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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