STJ — 2232720
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac6c8cbf20841a07f713966d8df80221c85d80fec4a6c415676a3946ffd64a30
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006. ACUSADO ABSOLVIDO PELA CORTE A QUO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo, ao afastar a condenação pelo crime tipificado no art. 37 da Lei n. 11.343/2006, considerou que, embora tenha o acusado admitido que atuava como "olheiro" no local, em troca de pedras de crack para consumo pessoal, não foi comprovada a colaboração com um grupo, uma organização ou uma associação criminosa que explore o tráfico de drogas.
- O acolhimento da tese ministerial de que o acórdão "não valorou adequadamente os elementos probatórios dos autos" demandaria reexame de provas, incabível na via do recurso especial, em razão da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.