Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL
DE DROGAS (MAIS DE 7 KG DE COCAÍNA). DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CAUTELARES QUE SE MOSTRAM
MAIS ADEQUADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se dá provimento
ao recurso ordinário, quando evidenciado constrangimento ilegal
decorrente da falta de fundamentação da sentença no ponto em que
negou o direito de recorrer em liberdade.
- Hipótese em que a decisão que converteu a prisão em flagrante em
preventiva não logrou apresentar um elemento concreto que denotasse
a necessidade da custódia, tendo se limitado a afirmar que o fato
demanda a segregação para melhor apuração (prisão para averiguações
constitucionalmente vedada), e deduziu, pelo tipo penal atribuído
(tráfico interestadual de drogas), a probabilidade de reiteração,
sem análise de antecedentes ou reincidência. E a sentença
condenatória, por sua vez, além de se limitar a meras conjecturas,
restringiu-se a afirmar que persistiriam os fundamentos do decreto
de prisão, que, conforme mencionado, não apresentou fundamentação
suficiente para justificar a medida extrema e excepcional.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL
DE DROGAS (MAIS DE 7 KG DE COCAÍNA). DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CAUTELARES QUE SE MOSTRAM
MAIS ADEQUADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se dá provimento
ao recurso ordinário, quando evidenciado constrangimento ilegal
decorrente da falta de fundamentação da sentença no ponto em que
negou o direito de recorrer em liberdade.
2. Hipótese em que a decisão que converteu a prisão em flagrante em
preventiva não logrou apresentar um elemento concreto que denotasse
a necessidade da custódia, tendo se limitado a afirmar que o fato
demanda a segregação para melhor apuração (prisão para averiguações
constitucionalmente vedada), e deduziu, pelo tipo penal atribuído
(tráfico interestadual de drogas), a probabilidade de reiteração,
sem análise de antecedentes ou reincidência. E a sentença
condenatória, por sua vez, além de se limitar a meras conjecturas,
restringiu-se a afirmar que persistiriam os fundamentos do decreto
de prisão, que, conforme mencionado, não apresentou fundamentação
suficiente para justificar a medida extrema e excepcional.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.