STJ — 1984384
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f5165de2e7e85323171558dae08ea64184ca1f5bf39b7a2e0562cae2b7f668e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 44, II E III, DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TESE AVENTADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 211/STJ, não se conhece do recurso especial que aborde matéria não analisada pela Corte de origem de forma específica, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração. 1.1. No caso, o Tribunal de origem não analisou a questão tal como posta no recurso especial, no sentido de que motivar a não substituição da pena pela mesma razão que impediu a aplicação do princípio da insignificância (reincidência) representa bis in idem. 1.2. Embora a defesa tenha suscitado a referida tese nos embargos de declaração, não houve, efetivamente, manifestação da Corte Regional a respeito dela. Assim, caberia à defesa apontar, em seu recurso especial, violação do art. 619 do Código de Processo Penal para o exame de possível omissão, o que não se verifica na hipótese.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.