STJ — 1987775

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b595fc5527c97c4f2168388dc21fec85708149a8f2e463a64ff6555f29016cd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º DO CP E 12 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. POUCA MUNIÇÃO APREENDIDA (UM CARTUCHO CALIBRE .32). AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior, seguindo a linha jurisprudencial traçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC n. 143.449/MS, vem reconhecendo, excepcionalmente, a atipicidade material da posse/porte de pequenas quantidades de munições, desacompanhadas de arma de fogo, quando inexistente potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado. 1.1. No caso, embora o único cartucho desacompanhado de arma de fogo tenha sido apreendido no contexto de outros delitos, não se vislumbra potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado, tendo em vista que são crimes praticados sem violência ou grave ameaça (furto e receptação).
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º DO CP E 12 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. POUCA MUNIÇÃO APREENDIDA (UM CARTUCHO CALIBRE .32). AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. Esta Corte Superior, seguindo a linha jurisprudencial traçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC n. 143.449/MS, vem reconhecendo, excepcionalmente, a atipicidade material da posse/porte de pequenas quantidades de munições, desacompanhadas de arma de fogo, quando inexistente potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado. 1.1. No caso, embora o único cartucho desacompanhado de arma de fogo tenha sido apreendido no contexto de outros delitos, não se vislumbra potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado, tendo em vista que são crimes praticados sem violência ou grave ameaça (furto e receptação). 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.