STJ — 2334939

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-11-21Data Publicacao: 2023-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c81c789a7af0891c813271271b964321868227293aa58bbc96c35ee2e0e17eef

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000860727
Número de registro na fonte
202300963180
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, VII, DO CPP). EXTENSÃO DOS EFEITOS EM FAVOR DOS CORRÉUS (ART. 580 DO CPP). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, VII, DO CPP). EXTENSÃO DOS EFEITOS EM FAVOR DOS CORRÉUS (ART. 580 DO CPP). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS - OUTRAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 832382>>-MG, <<AgRg no AREsp 2328464>>-SC, <<HC 806431>>-GO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.