STJ — 43398
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8f65e7a2de23b8eddb2d1deb1eb2bcc2c7c4f5f7a31a9c575e615071d05f029
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PEDIDOS DE EXTENSÃO. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUIZ AUXILIAR.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
NULIDADE CONFIGURADA. IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA
DE CONDIÇÃO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL DA RECORRENTE.
Pedidos de extensão deferidos em benefício dos requerentes: Rogerio
de Souza Phelippe, Jackson Peargentile, Robson Thomas Moreira, Maria
Celes Pinto, Valdemir Santana dos Santos, Gilmar Matias dos santos
e José Arlindo da Silva.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir os
pedidos de extensão dos Requerentes Rogerio de Souza Phelippe,
Jackson Peargentile, Robson Thomas Moreira, Maria Celes Pinto,
Valdemir Santana dos Santos, Gilmar Matias dos Santos e José Arlindo
da Silva, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.