STJ — 1981091
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 609d760396097919cbfc5317b8e4108ea2a7048ca2d701a909a5413c80c978bb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ? PROVA DO PROVEITO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Reconsideração.
- Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
- O Tribunal de Justiça concluiu que foram anexados aos autos "a cópia do contrato firmado pela autora, acompanhado de seus documentos pessoais, além de extrato bancário comprovando a disponibilização dos autos, validando, com isso, a relação jurídica entre as partes?, e que, ?mesmo de posse dos documentos que comprovavam a existência de vínculo obrigação, em impugnação à contestação, a autora continuou insistindo que não firmou qualquer contrato com a instituição financeira?, de modo que ?não restam dúvidas de que utilizou-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, porquanto restou demonstrada a relação jurídica entre as partes?, ?enquadrando sua conduta no disposto no inciso II do art. 80, do CPC, que leva à sua condenação por litigância de má-fé?.
- Na hipótese dos autos, a pretensão de alterar tal entendimento demandaria reexame de matéria fático-probatória.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00080 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.