TRT4 — 00000482820105040662

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDOGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82944d53888e7ba7778ac636180a7d673e3d240eb2ec595bbf56ac100fd0a02c

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-23 a 2019-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-23
Provisório (TPU 245)
2019-09-23
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários na Justiça do Trabalho | Décimo Terceiro Salário | Gratificação de Férias | Cooperativa de Trabalho | Vale Transporte | Seguro Desemprego | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Ente Público | Reconhecimento de Relação de Emprego | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-23T12:44:27.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46937",
        "nome": "2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO"
      }
    }
  2. 2019-09-23T16:53:33.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46937",
        "nome": "2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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