Perdi a perícia de insalubridade: quem arca com o honorário do perito

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O laudo saiu contrário: o perito concluiu que não havia insalubridade no seu posto de trabalho, e agora chega uma cobrança pedindo o pagamento dos honorários periciais, mesmo você tendo pedido e recebido os benefícios da justiça gratuita no processo. A dúvida é direta — perder essa parte específica do processo significa ficar devendo o perito do próprio bolso? O Supremo Tribunal Federal mudou esse cenário ao julgar a cobrança de honorários periciais contra quem tem justiça gratuita, e é a partir dessa decisão que se sabe em que situação a cobrança ainda pode acontecer.

Por que a perícia aparece nesses processos

Pedidos que envolvem insalubridade, periculosidade ou nexo entre doença e trabalho normalmente dependem de prova técnica, porque o juiz não tem como avaliar sozinho se o ambiente de trabalho expõe o empregado a agente nocivo ou se uma lesão tem relação com a atividade exercida. Por isso, é comum que o juiz nomeie um perito, profissional técnico que examina o local, os equipamentos e a documentação e apresenta um laudo.

Esse trabalho técnico tem custo, e é justamente sobre quem paga esse custo quando o laudo é desfavorável ao trabalhador que gira a maior parte das dúvidas depois do resultado da perícia.

O que o STF decidiu sobre cobrança automática de quem tem justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5766 e invalidou os dispositivos da reforma trabalhista que permitiam cobrar honorários periciais e advocatícios do beneficiário da justiça gratuita apenas porque ele havia obtido créditos em outra ação trabalhista. O Tribunal entendeu que essa cobrança automática criava um obstáculo desproporcional ao acesso à assistência jurídica integral e gratuita assegurada pela Constituição.

Na prática, isso retira da equação a ideia de que ganhar dinheiro em um processo diferente — mesmo que seja contra o mesmo empregador — pode ser usado, por si só, como justificativa para cobrar do trabalhador os honorários da perícia perdida em outro processo.

O que ainda pode ser cobrado do beneficiário da gratuidade

A decisão do STF não eliminou toda hipótese de cobrança envolvendo beneficiário de justiça gratuita. Segundo o que foi mantido, a cobrança de custas processuais continua possível quando o beneficiário da gratuidade falta à audiência inicial sem apresentar justificativa legal dentro do prazo previsto.

Ou seja, a proteção contra a cobrança automática de honorários periciais e advocatícios não é uma licença para descumprir atos processuais essenciais, como comparecer à audiência inicial ou justificar a ausência tempestivamente.

Se você não pediu ou não obteve a gratuidade de justiça

Quem não requereu a gratuidade de justiça ou teve o pedido negado está em situação diferente: a regra geral de sucumbência na perícia continua se aplicando conforme as normas trabalhistas de custas e despesas processuais, sem a proteção que o STF reconheceu especificamente ao beneficiário.

Por isso, antes de qualquer preocupação com o resultado da perícia, vale confirmar se a gratuidade foi de fato requerida e deferida nos autos — muitas vezes o próprio processo já contém essa informação, mas quem não acompanha de perto pode não ter certeza.

Como pedir a gratuidade de justiça se ainda não pediu

A gratuidade de justiça é declarada com base na condição financeira do trabalhador, normalmente por meio de declaração de hipossuficiência acompanhada de documentos como contracheque, CTPS ou comprovante de renda, apresentados no início do processo. Quanto mais cedo esse pedido é feito, menor o risco de discussão posterior sobre custos como o honorário pericial.

A avaliação de qual documentação junta é forte o suficiente para sustentar o pedido de gratuidade, e de como isso se encaixa no restante da estratégia do processo, costuma ser feita por um advogado particular a partir da análise dos documentos e do histórico da relação de trabalho, o que pode ser resolvido por envio digital sem necessidade de deslocamento.

O que fazer se já recebeu cobrança do perito

Antes de pagar qualquer valor cobrado diretamente pelo perito ou por terceiros, vale conferir nos autos do processo se existe decisão determinando a isenção com base na gratuidade de justiça e se a cobrança está de acordo com o que foi decidido pelo juízo. Cobrança fora dos autos, sem base na decisão judicial, não deve ser paga sem antes checar a situação processual.

Reunir a cópia da decisão que concedeu a gratuidade, o laudo pericial e a cobrança recebida, e submeter esse conjunto a um advogado particular, é o caminho mais seguro para saber se a cobrança tem respaldo ou se pode ser contestada dentro do próprio processo.

Como o laudo pericial desfavorável costuma pesar no restante do processo

Além da preocupação com o custo, é comum surgir a dúvida sobre o efeito do laudo desfavorável nos demais pedidos da reclamação. O juiz não está obrigado a seguir o laudo pericial de forma automática — ele avalia a prova técnica em conjunto com o restante do processo, incluindo documentos e testemunhas, e pode divergir do perito de forma fundamentada quando outros elementos apontarem em sentido diferente.

Ainda assim, na prática, o laudo tem peso relevante justamente porque é produzido por profissional técnico e sob o crivo do contraditório, com direito de as partes apresentarem quesitos e assistente técnico. Por isso, o momento de acompanhar de perto a perícia — desde a indicação de quesitos até a conferência do laudo entregue — é tão importante quanto discutir depois quem paga o custo do trabalho pericial.

Perguntas frequentes

Perder a perícia significa perder o processo inteiro?

Não. A perícia avalia um pedido específico, como insalubridade ou nexo com a doença. Um resultado desfavorável nessa prova não implica automaticamente a perda de outros pedidos feitos no mesmo processo.

Tenho gratuidade de justiça. Ainda assim posso ser cobrado pela perícia perdida?

De acordo com a decisão do STF na ADI 5766, a cobrança automática de honorários periciais de beneficiário da justiça gratuita apenas por ter obtido créditos em outra ação foi invalidada; a cobrança de custas por falta injustificada à audiência inicial continua possível.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.