STJ — 46206
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c25a0deb35856d2de8a08dc20b7d9c716dfd4dc997cae8444117f5b35d99df6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM EXARADA EM HABEAS CORPUS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DAS PROVAS DAÍ DERIVADAS. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reclamação é o instrumento processual destinado à preservação da competência dos tribunais superiores e à garantia da autoridade de suas decisões, sempre que houver indevida usurpação por parte de outros órgãos (administrativos e jurisdicionais) de sua competência constitucional ou o descumprimento de sua decisão, nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal, dos arts. 988 a 993 do Código de Processo Civil e dos arts. 187 a 192 do RISTJ.
- Caso em que a Sexta Turma, por maioria, declarou nula a interceptação telefônica deferida nos autos originários e suas sucessivas prorrogações, cassou a sentença condenatória e ainda determinou ao Juiz que identificasse as provas delas derivadas a serem invalidadas, proferindo , então, nova sentença.
- Improcedência da alegação de nulidade da nova sentença por descumprimento do quanto decidido no AgRg no HC n. 785.728/SP. Ademais, não é possível, neste âmbito, ir além do que já foi feito aqui a partir do cotejo entre as duas sentenças, uma vez que a reclamação não pode ser utilizada como substitutivo da apelação criminal, tampouco tem o condão de ampliar os efeitos do julgado proferido por esta Casa. Caberá ao Tribunal estadual, ao julgar o apelo do ora reclamante, a análise aprofundada do novo contexto fático-probatório e verificar, eventualmente, se o atual decreto sentencial condenatório alicerçou-se em prova proclamada ilícita por esta Corte.
- Reclamação improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.