STJ — 6864

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS A EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA SEÇÃORelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-11-22Data Publicacao: 2023-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aab5ab2ab179aa45e0dcc52c72297342174dece82813af78d7256d379fdb33e4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO PARA TODOS OS SUBSTITUÍDOS SOB O FUNDAMENTO DA LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De rigor reconhecer que servidor que não figura como parte em mais de uma execução afasta a possibilidade de reconhecimento de litispendência com relação ao mesmo.
  2. Embargos de declaração da ANFIP acolhidos com efeitos modificativos para determinar o prosseguimento da execução em relação a apenas um dos substituídos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO PARA TODOS OS SUBSTITUÍDOS SOB O FUNDAMENTO DA LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. De rigor reconhecer que servidor que não figura como parte em mais de uma execução afasta a possibilidade de reconhecimento de litispendência com relação ao mesmo. 2. Embargos de declaração da ANFIP acolhidos com efeitos modificativos para determinar o prosseguimento da execução em relação a apenas um dos substituídos.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos declaração da ANFIP, com efeitos modificativos, para determinar o prosseguimento da execução em relação a apenas um dos substituídos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.