STJ — 8842

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA SEÇÃORelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-11-22Data Publicacao: 2023-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e65b6ee3818d4a6df3c29bc69a9e654eb2370bf84481e246b6ecd30b4b256d44

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDORES DA CEPLAC. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PCC. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. CÁLCULOS DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. INOVAÇÃO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PLEITEAR AS VERBAS DECORRENTES DO REENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos EmbExeMS 7894/DF (Registro 2008/0282452-9), concluiu haver direito líquido e certo ao recebimento das gratificações legalmente instituídas para os cargos a cujo enquadramento foi reconhecido, em especial a Gratificação de Desempenho de Atividade Fiscal Agropecuária - GDATFA e a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG, calculadas com base nos percentuais mínimos previstos na legislação então em vigor.
  2. Não há falar que o reenquadramento funcional tem natureza constitutiva e efeitos ex nunc, sendo o direito aos valores devidos desde a impetração consequência lógica do mandamus.
  3. Não se cogita de violação ao princípio da separação dos Poderes, porquanto o Judiciário não substituiu a autoridade do Ministro de Estado, tão-somente determinou fosse suprimida omissão de implementar direito conferido ex-lege. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDORES DA CEPLAC. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PCC. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. CÁLCULOS DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. INOVAÇÃO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PLEITEAR AS VERBAS DECORRENTES DO REENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos EmbExeMS 7894/DF (Registro 2008/0282452-9), concluiu haver direito líquido e certo ao recebimento das gratificações legalmente instituídas para os cargos a cujo enquadramento foi reconhecido, em especial a Gratificação de Desempenho de Atividade Fiscal Agropecuária - GDATFA e a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG, calculadas com base nos percentuais mínimos previstos na legislação então em vigor. 2. Não há falar que o reenquadramento funcional tem natureza constitutiva e efeitos ex nunc, sendo o direito aos valores devidos desde a impetração consequência lógica do mandamus. 3. Não se cogita de violação ao princípio da separação dos Poderes, porquanto o Judiciário não substituiu a autoridade do Ministro de Estado, tão-somente determinou fosse suprimida omissão de implementar direito conferido ex-lege. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EX-SERVIDORES DA CEPLAC - REENQUADRAMENTO - EFEITOS FINANCEIROS DESDE A IMPETRAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO) STJ - <<EmbExeMS 7894>>-DF (EX-SERVIDORES DA CEPLAC - DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PAGAMENTO DA GDAFA, GDATFA E GCG) STJ - <<AgRg nos EmbExeMS 9057>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.