STJ — 2281278
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a111aaf7128e0b14e18ee523444dbb07e2e0d636912cee70ee1e9c9aff00181a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVERSÃO. BUSCA E APREENSÃO. BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO ADEQUADO. APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. SÚMULA Nº 83/STJ. PEÇAS PROCESSUAIS. COTEJO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ, circunstância que atrai a aplicação da Súmula nº 83/STJ, aplicável ao recurso especial interposto por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- A interposição de agravo de instrumento contra sentença que extingue o feito configura erro grosseiro, não permitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o qual é reservado apenas para situações de dúvida objetiva, conforme a jurisprudência do STJ.
- Não cabe recurso especial para rever o conjunto fático-probatório dos autos, conforme disposto na Súmula nº 7/STJ.
- Na hipótese, a análise da pretensão recursal demandaria o cotejo entre peças processuais e os documentos dos autos, circunstância que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.