STJ — 2217629
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e466e4526744a3c37a3e6dbb23de28515905e9260ad5de83edcf3ed572435678
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA .
SEGURO RESIDENCIAL. ART. 373 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. INTERVENÇÃO. STJ.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PERDA TOTAL DO IMÓVEL. INCÊNDIO.
INTEGRALIDADE DA APÓLICE. VALOR DO SEGURO. ADEQUAÇÃO. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. De acordo com a jurisprudência pátria, o nosso sistema processual
civil é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado,
permitindo ao magistrado formar a sua convicção em qualquer elemento
de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na
decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a
intervenção desta Corte quanto a tal valoração encontra óbice na
Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que será devido o valor
integral da apólice em caso de perda total de imóvel segurado
decorrente de incêndio.
3. No caso, a revisão do entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da adequação do valor do seguro residencial
demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento
inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.