Recurso Especial — Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) — STJ 00003921220154059999

Classe: Recurso EspecialOrgao: GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINAGrau: SUPData Ajuizamento: 2020-03-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c92ece31c4f452e63072c2464bac359a29cf3b77ec2c87485610daa74c633a77

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-03-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2020-04-07 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-04-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-04-13 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-04-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2020-04-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2020-04-15 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2020-05-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2020-05-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-25 no assunto oficial «Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-05 a 2020-05-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-05-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-04-15
Publicação (TPU 92)
2020-04-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-04-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-04-13
Provimento (TPU 237)
2020-04-07
Conclusão (TPU 51)
2020-04-07
Distribuição (TPU 26)
2020-03-05
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-07T09:01:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-04-07T12:17:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-03-05T13:09:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-04-13T19:30:04.000Z — Provimento (TPU 237)
  5. 2020-04-15T05:28:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-05-25T17:56:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2020-05-25T17:56:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2020-04-13T19:30:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2020-04-14T18:22:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.