Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por idade rural mantém idade reduzida em relação à urbana, reconhecendo o desgaste da atividade no campo, mediante comprovação de atividade rural por período equivalente à carência exigida. Já a pessoa com deficiência conta com aposentadoria por idade com requisitos próprios de idade e tempo de contribuição, graduados conforme o grau da deficiência apurado em avaliação biopsicossocial.
Trecho de Aposentadoria por idade: requisitos após a reforma de 2019 · Trabalhador rural e pessoa com deficiência têm regras próprias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, idade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf4e51bdc37e7d836127d9299d67fb421a2f50417f3c44a774cb68de1ae75636 - Registro documental:
e0f52a7cfcb8fa923facadc3b585590ae5335f328c3963898406eada58360eb3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 86 da Lei 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente para o segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, aqui a pessoa continua apta a trabalhar, ainda que com limitações.
Trecho de Auxílio-acidente: quando a sequela dá direito à indenização · Quando o benefício é devido · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, auxilio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
21a7138a91d407ae27cb6a25bbc393f7b26e53b9deeefa6b967e023ec4a40a3b - Registro documental:
e0f52a7cfcb8fa923facadc3b585590ae5335f328c3963898406eada58360eb3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 704, o STJ fixou a seguinte tese: “A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 704 do STJ: Aposentadoria por invalidez · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, invalidez.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f34564a267d2445dee44565f97031cb22c36098830a9f284db4c4693b5e4d28 - Registro documental:
e0f52a7cfcb8fa923facadc3b585590ae5335f328c3963898406eada58360eb3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Auxílio-Acidente (Art. 86) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aposentadoria por Invalidez Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Cumulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Concessão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-05-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-05-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-05-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-05-20 — Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-05-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-05-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-05-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-06-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-06-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-06-15 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-06T12:02:55.082220569Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2022-05-04T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: e0f52a7cfcb8fa923facadc3b585590ae5335f328c3963898406eada58360eb3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-02 a 2022-06-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-06-15
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-05-24
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-05-20
- Provimento (TPU 237)
- 2022-05-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-05-18
- Distribuição (TPU 26)
- 2022-05-02
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) | Auxílio-Acidente (Art. 86) | Aposentadoria por Invalidez Acidentária | Cumulação | Concessão
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001728920138260032 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) | Auxílio-Acidente (Art. 86) | Aposentadoria por Invalidez Acidentária | Cumulação | Concessão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-06-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e0f52a7cfcb8fa923facadc3b585590ae5335f328c3963898406eada58360eb3. SHA-256 do comentário:98b3ac25516776c1c9176f6855e4158d02e6a5c5098c673e928210f62eb3bfc6.