STJ — 2057816

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-11-20Data Publicacao: 2023-11-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f888f5ff2ab3fc068756d5fb1f462dca7be6e2b8105d85e558f7524e84c248d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. CÓDIGO PROCESSUAL DE 1973. PREECHIMENTO DE GUIA. ERRO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista. Precedentes.
  2. No caso sob exame, o recorrente apresentou a guia de recolhimento preenchida de modo irregular, implicando no não conhecimento do recurso.
  3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. CÓDIGO PROCESSUAL DE 1973. PREECHIMENTO DE GUIA. ERRO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista. Precedentes. 2. No caso sob exame, o recorrente apresentou a guia de recolhimento preenchida de modo irregular, implicando no não conhecimento do recurso. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREECHIMENTO DAS GUIAS DE PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - IRREGULARIDADE - DESERÇÃO - INVIÁVEL POSTERIOR RETIFICAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 932552>>-SP, <<AgInt no REsp 1613602>>-SC, <<AgInt no AREsp 902974>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.