O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 126 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Depoimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2023-09-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2024-06-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-09-03 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2024-09-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2024-10-20 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-11-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2024-12-11 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2024-12-17 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-02-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2025-04-24 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-09-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-11-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2026-01-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2026-04-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2026-07-07 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-22 trata do assunto oficial «Depoimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-09-01 trata do assunto oficial «Depoimento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-15T01:53:41.851000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130227000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 903c96d708dc4e02bdc7fd7bcb600a5e38063e400252a1f10c98079b30b712e3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 126 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-27 a 2026-07-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-07
- Mandado (TPU 985)
- 2026-07-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-27
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-04-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-01-23
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-26
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-25
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Depoimento | Adicional Noturno | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Anotação/Baixa/Retificação | Provas | Salário por Fora - Integração | Multa do Artigo 467 da CLT | Intervalo Intrajornada | intervalo Interjonadas | Levantamento/Liberação | Adicional de Hora Extra
Atos 1–40 de 126. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004837920135020006 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Depoimento | Adicional Noturno | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Anotação/Baixa/Retificação | Provas | Salário por Fora - Integração | Multa do Artigo 467 da CLT | Intervalo Intrajornada | intervalo Interjonadas | Levantamento/Liberação | Adicional de Hora Extra”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 126 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mandado”, em 2026-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
903c96d708dc4e02bdc7fd7bcb600a5e38063e400252a1f10c98079b30b712e3. SHA-256 do comentário:8172e3a0ac82dc3c54d6d3982383e20497f173a51667bf15b6077c3d63d97ed0.