STJ — 1752341
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48a1f8cf7293cb66eae5e110fbc8145925ca5959f69330c56204b67b341538b5
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE ALTA
CONCENTRAÇÃO TÓXICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu ser imprescindível a realização de
instrução probatória para análise da alegada ilegitimidade passiva,
com a comprovação da relação jurídica entre as partes, bem como
acerca da destinação pela recorrente de resíduos de alta
concentração tóxica à empresa ré e, ainda, se tal conduta veio a
causar os danos alegados pela autora.
2. No caso, a modificação do entendimento lançado no acórdão
recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos
autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.