Recurso Inominado Cível — Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) — TRF5 00120373620234058000
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1880668642c390e8ef8a355d7868469e6208b930098a14a75ffb19c051c83bcf
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-06-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-06-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-06-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-08-29 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-08-29 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-09-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2023-08-29 trata do assunto oficial «Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-08-29 trata do assunto oficial «Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:42:54.698000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230620203620
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-06-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1880668642c390e8ef8a355d7868469e6208b930098a14a75ffb19c051c83bcf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-06-20 a 2023-09-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-09-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-29
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2023-08-29
- Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2023-06-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-06-20
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2023-06-20T20:36:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2023-06-30T18:24:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36 } ] } - 2023-08-29T15:25:13.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2023-09-16T00:03:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-20T20:36:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-29T15:25:14.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF5 — 00479897620234058000 — Recurso Inominado Cível · 2024-06-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal
- TRF5 — 00000316320224059800 — Mandado de Segurança Cível · 2022-05-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Mandado de Segurança Cível
- TRF2 — 00099562520174025053 — Recurso Inominado Cível · 2018-04-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- TRF5 — 00224625920224058000 — Recurso Inominado Cível · 2025-06-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal
- TRF2 — 50083249320214025001 — Recurso Inominado Cível · 2021-03-31 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES
- TRF2 — 00007782820124025053 — Recurso Inominado Cível · 2021-11-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- TJRN — 00225242020048200001 — Cumprimento de sentença · 2004-10-18 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJRN
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- TJRN — 00213426220058200001 — Cumprimento de sentença · 2005-09-15 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJRN
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00120373620234058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2023-09-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
1880668642c390e8ef8a355d7868469e6208b930098a14a75ffb19c051c83bcf. SHA-256 do comentário:f29251985ef6887461dd2ca511db1391c12e6eb530562bac3c9eac78633561de.