Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Correção Monetária — TRT18 00004144420135180251

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: UruacuGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-06-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73492f55bdb5cfe15cd6a73778ec24277c100159b567462129cb42d17e9d8cc3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004144420135180251 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Correção Monetária | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Restituição/Indenização de Despesas | Salário Vencido/Retido | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Expurgos Inflacionários | FGTS | Levantamento de Valor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Uruacu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-01-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 73492f55bdb5cfe15cd6a73778ec24277c100159b567462129cb42d17e9d8cc3. SHA-256 do comentário: 7ad9514b115fbb370e49ad2fb87c20ab53f5a67d6ae6b847683f4e34299c3c85.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-25 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-07-22 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2013-08-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2018-04-18 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2018-09-19 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2021-02-24 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2021-08-26 — de Conciliação; Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2021-08-27 — de Conciliação; Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2022-09-21 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2022-09-21 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2022-09-22 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2022-09-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2022-11-09 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2022-11-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2023-01-06 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2023-01-06 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2023-01-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2023-01-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-08-13 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2022-09-22 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-01-09 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-01-08T15:16:05.918000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130625000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-06-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 73492f55bdb5cfe15cd6a73778ec24277c100159b567462129cb42d17e9d8cc3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-25 a 2023-01-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-01-09
Definitivo (TPU 246)
2023-01-09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2023-01-06
Conclusão (TPU 51)
2023-01-06
Desarquivamento (TPU 893)
2022-11-15
Definitivo (TPU 246)
2022-11-09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2022-09-22
Expedição de documento (TPU 60)
2022-09-22
Expedição de documento (TPU 60)
2022-09-22
Homologação de Transação (TPU 466)
2022-09-21
Conclusão (TPU 51)
2022-09-21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2021-08-27
de Conciliação (TPU 12740)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Restituição/Indenização de Despesas | Salário Vencido/Retido | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Expurgos Inflacionários | FGTS | Levantamento de Valor

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-06-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-08-26T09:31:46.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ]
    }
  3. 2021-08-27T11:27:30.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        }
      ]
    }
  4. 2022-09-21T11:34:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2022-09-22T10:15:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2022-09-22T10:15:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2023-01-06T14:27:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  8. 2013-07-22T17:48:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  9. 2013-08-13T15:55:21.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  10. 2018-04-18T12:28:06.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  11. 2018-09-19T13:13:43.000Z — Provisório (TPU 245)
  12. 2021-02-24T12:32:16.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  13. 2022-09-21T11:34:09.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  14. 2022-09-22T10:14:54.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  15. 2022-11-09T15:56:35.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  16. 2022-11-15T15:15:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2023-01-06T14:26:30.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  18. 2023-01-09T12:03:01.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  19. 2023-01-09T12:45:20.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.