Execução de Título Extrajudicial — Inadimplemento — TJES 00001423020188080016

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: BREJETUBA (COMARCA INTEGRADA) - CONCEICAO DO CASTELOGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-02-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 424e79892e740964d0c16ccf319ad76a1bfebe0369fbc06cb5642fef97b3e43b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

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Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

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Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T16:38:40.346909251Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

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/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180223130522
Formato
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Data normalizada, derivada do literal
2018-02-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
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Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
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Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inadimplemento | Cédula de Crédito Bancário | Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.