STJ — 2391873
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70ad2974a9dac0c1f5c4c97f5e20873b9e4fbdc3f1ab223189d6f00fb372cfbb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DESFAVOR DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inadmissível o agravo em recurso especial, porquanto intempestivo, visto que extrapolado o prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º; 1.042, caput, do Código de Processo Civil; e 253 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.
- No caso, a intimação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial ocorreu em 16/3/2023. No entanto, o agravo em recurso especial foi interposto somente em 3/5/2023, sendo manifesta a sua intempestividade.
- É assente nesta Corte Superior que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, os embargos de declaração opostos em desfavor da decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.