Carta Precatória Criminal — Homicídio Qualificado — TJAP 00025791720248030002

Classe: Carta Precatória CriminalÓrgão: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-08-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f59f78a24f2ab478e8d4c94c0eeee17ddc61fa256885daf7a5fb9ca30558bb4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00025791720248030002 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Criminal” e “Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2f59f78a24f2ab478e8d4c94c0eeee17ddc61fa256885daf7a5fb9ca30558bb4. SHA-256 do comentário: 7676bdb78efd38b0ef10557ee7b4ad7cb914db9b414ae45a6af0700058b44dff.

Contexto jurídico e comentários autorais

Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1ec52b18ec0484717dc2438c2955247acba065756d927938efe6ef1c23eba946
  • Registro documental: 2f59f78a24f2ab478e8d4c94c0eeee17ddc61fa256885daf7a5fb9ca30558bb4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1caeba8a5d7fca96c8383f10ff60296213bb7a3449a1bd325137ecaf9bac217a
  • Registro documental: 2f59f78a24f2ab478e8d4c94c0eeee17ddc61fa256885daf7a5fb9ca30558bb4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-08-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-08-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2024-08-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-08-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2024-08-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2024-08-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2024-08-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2024-09-01 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2024-09-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-10T21:02:02.041000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240805123045
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2f59f78a24f2ab478e8d4c94c0eeee17ddc61fa256885daf7a5fb9ca30558bb4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-08-05 a 2024-09-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-11
Definitivo (TPU 246)
2024-09-01
Mandado (TPU 106)
2024-08-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-20
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-08
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-08
Conclusão (TPU 51)
2024-08-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Homicídio Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-05T12:30:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6411",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA"
      }
    }
  2. 2024-08-08T12:17:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6411",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA"
      }
    }
  3. 2024-09-01T21:51:12.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6411",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA"
      }
    }
  4. 2024-08-05T13:06:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6411",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA"
      }
    }
  5. 2024-08-08T12:17:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6411",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA"
      }
    }
  6. 2024-08-20T08:07:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6411",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA"
      }
    }
  7. 2024-08-22T10:42:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6411",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA"
      }
    }
  8. 2024-08-22T10:45:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6411",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA"
      }
    }
  9. 2024-09-11T11:47:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6411",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.