STJ — 2146824
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 742ff1154c5ab0c015d8a50ff4691d04ce2351ee94e515606047a9046fae0d35
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. GEAP. DEMORA EM AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE "STENT". DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento psíquico que extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade, fica demonstrada a ocorrência de danos morais e caracterizado o direito à reparação.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). Agravo interno improvido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. GEAP. DEMORA EM AUTORIZAR A
COLOCAÇÃO DE "STENT". DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA ORIGEM. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ
1. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no
sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de
tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um
grau de sofrimento psíquico que extrapola aquele decorrente do mero
inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade, fica
demonstrada a ocorrência de danos morais e caracterizado o direito à
reparação.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas n. 5 e 7/STJ).
Agravo interno improvido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA - DANO MORAL -
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2003150>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE -
DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 2055238>>-SP
(DANO MORAL - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1885114>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1826113>>-PA,
<<AgInt no AREsp 918638>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.