STJ — 2377854

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60a893828e6dac0e3e3209a682902e8b4535baea0f884699bc525e932ae66707

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA RECORRENTE. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO INDICANDO SER O SUBSCRITOR REPRESENTANTE DA EMPRESA. SÚMULA N.º 115 DO ST J. INCIDÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que não deve haver dúvida sobre a validade da representação em juízo, ainda que dispensada a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica, porquanto compete à parte zelar pela correta instrução do recurso no ato de sua interposição.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA RECORRENTE. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO INDICANDO SER O SUBSCRITOR REPRESENTANTE DA EMPRESA. SÚMULA N.º 115 DO ST J. INCIDÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que não deve haver dúvida sobre a validade da representação em juízo, ainda que dispensada a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica, porquanto compete à parte zelar pela correta instrução do recurso no ato de sua interposição. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PESSOA JURÍDICA - VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO) STJ - <<AgInt no REsp 2054004>>-SP, <<AgInt no AREsp 2149271>>-SP, <<AgInt no AREsp 1809999>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.