STJ — 2111884
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70622a735d383bef0990180a5e4be6b07171bdbd89b08a03acfbfea6a4580716
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 e 1.022 do CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. FATO QUE NÃO ACARRETA A AUTOMÁTICA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA Nº 530 DO STJ. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE TAXA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
- A falta do instrumento contratual não acarreta a automática improcedência da ação de cobrança, mas sim a aplicação do entendimento consolidado na Súmula nº 530 do STJ
- Rever as conclusões quanto à conclusão do perito de que as taxas de juros aplicadas favoreceram o consumidor demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do acordo firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.