STJ — 1718587

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 373e87c79ef700a7d7c7f1787d992a6b91674cdce8ad74d7fbf0b6a1c4c85b15

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO TRIENAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com a orientação jurisprudencial segundo a qual a pretensão de ressarcimento assentada no princípio da vedação do enriquecimento sem causa atrai a incidência da prescrição trienal. Incidência da Súmula 83/STJ.
  2. Para alterar a convicção da Turma julgadora quanto ao não enquadramento na hipótese de enriquecimento sem causa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ.
  3. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO TRIENAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com a orientação jurisprudencial segundo a qual a pretensão de ressarcimento assentada no princípio da vedação do enriquecimento sem causa atrai a incidência da prescrição trienal. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Para alterar a convicção da Turma julgadora quanto ao não enquadramento na hipótese de enriquecimento sem causa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRESCRIÇÃO TRIENAL) STJ - <<AgInt no REsp 1930303>>-SP, <<AgInt no REsp 1800456>>-SP, <<AgInt no REsp 1426558>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.