Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00001522520155030160

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª Vara do Trabalho de FormigaGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-02-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1de9904e7e722368446d9a46cf0ec5d25417b262db0c53c2b6bbea244689e664

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 1de9904e7e722368446d9a46cf0ec5d25417b262db0c53c2b6bbea244689e664
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-19 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-03-02 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-03-02 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-03-09 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-03-24 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2015-03-24 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2015-04-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2015-06-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-06-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-07-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-24 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:10:35.883041182Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1de9904e7e722368446d9a46cf0ec5d25417b262db0c53c2b6bbea244689e664

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-19 a 2015-07-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-03
Recebimento (TPU 977)
2015-06-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-09
Conclusão (TPU 51)
2015-03-24
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-03-24
de Instrução (TPU 12749)
2015-03-09
Mandado (TPU 106)
2015-03-02
Audiência (TPU 970)
2015-03-02
de Instrução (TPU 12749)
2015-02-27
Conclusão (TPU 51)
2015-02-19
Audiência (TPU 970)
2015-02-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Termo de Rescisão Contratual | Anotação/Baixa/Retificação | Gratificação Natalina/13º salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário-Família | Reflexos | Férias | Liberação/Entrega das Guias | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2015-03-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  8. 2015-04-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  10. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-06-18T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2015-07-03T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.