Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3d24343c7a542266fc0efae241cef5e858a9669ba1e3998c63e671c8f772e1af - Registro documental:
935e31aa9497ea3129c77f6439bb2430443e40305b3a791a824da338054c4f07 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c - Registro documental:
935e31aa9497ea3129c77f6439bb2430443e40305b3a791a824da338054c4f07 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sistema Remuneratório e Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2019-12-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-09-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-09-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-09-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-09-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-10-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-10-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-10-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2022-11-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-01-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-01-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-03-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-03-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-03-08 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2023-04-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-05-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-10-26 trata do assunto oficial «Sistema Remuneratório e Benefícios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-03-08 trata do assunto oficial «Sistema Remuneratório e Benefícios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-04-25 trata do assunto oficial «Sistema Remuneratório e Benefícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-28T20:31:15.003000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140110122657
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 935e31aa9497ea3129c77f6439bb2430443e40305b3a791a824da338054c4f07
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-10 a 2023-05-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-04-25
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-04-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-10
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-08
- Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
- 2023-03-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-01-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003033920148140040 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Sistema Remuneratório e Benefícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2023-05-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
935e31aa9497ea3129c77f6439bb2430443e40305b3a791a824da338054c4f07. SHA-256 do comentário:044f64ff9fb14bce2426da50b6428df64e28a3d351f2dcfaeabadfa2af483c72.