STJ — 2300091
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d075ee17c14be7efd2fa6f8522825730d1d6782ff24cce38c750be8f2fff80aa
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. COTEJO ANALÍTICO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ.
- Na hipótese, o cotejo analítico referente à divergência jurisprudencial suscitada no apelo nobre não foi devidamente comprovado nos termos dos art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ.
COTEJO ANALÍTICO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente
os fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial,
haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava
cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ.
2. Na hipótese, o cotejo analítico referente à divergência
jurisprudencial suscitada no apelo nobre não foi devidamente
comprovado nos termos dos art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, §
4º, do RISTJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.