O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 463 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Responsabilidade Solidária/Subsidiária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Coletivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-06-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-11-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/397 - 2017-12-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/407 - 2021-05-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/424 - 2022-07-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/429 - 2025-08-21 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/350/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/350/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/350 - 2025-08-21 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/351/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/351/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/351 - 2025-08-21 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/352/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/352/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/352 - 2025-08-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/357/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/357 - 2025-09-16 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/369/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/369/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/369 - 2025-09-16 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/455 - 2025-09-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/370/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/370 - 2025-09-18 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/371/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/371 - 2025-09-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/372/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/372 - 2025-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/376/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/376 - 2025-09-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/377/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/377 - 2025-09-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/461 - 2025-09-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/462
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-11-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/397 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-12-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/407 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-05-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/424
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-22T18:23:08.384000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130610000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0a91aaa6591c46d387b32a1ae3c6deb10ec049ea5150a2d90bd6b17e20e2c722
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 463 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-10 a 2025-09-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-09-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-24
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-09-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Indenização por Dano Moral Coletivo | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Assistência Judiciária Gratuita | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 463. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009062720135240006 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Indenização por Dano Moral Coletivo | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Assistência Judiciária Gratuita | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6ª Vara do Trabalho de Campo Grande”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 463 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0a91aaa6591c46d387b32a1ae3c6deb10ec049ea5150a2d90bd6b17e20e2c722. SHA-256 do comentário:b0a8c5a23e6cf1c504c2915aff791a6662404aadc3f1931b01a3c39e6989c76f.