STJ — 1945820

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-12-04Data Publicacao: 2023-12-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd0b4248868b6e9a078404f1870601b7bff58de7ea6a62de7cd94120dd147eb1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PATROCINADORA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 568/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A discussão dos autos reside em verificar se a patrocinadora deve responder, na Justiça Comum, pela recomposição da reserva matemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras.
  2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC, em repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. Orientação do Superior Tribunal de Justiça em consonância com tal entendimento. Incidência da Súmula nº 568/STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PATROCINADORA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A discussão dos autos reside em verificar se a patrocinadora deve responder, na Justiça Comum, pela recomposição da reserva matemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC, em repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. Orientação do Superior Tribunal de Justiça em consonância com tal entendimento. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA - SÚMULA 568/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1931439>>-DF STF - [[RE 1265564]]-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.