STJ — 1945820
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd0b4248868b6e9a078404f1870601b7bff58de7ea6a62de7cd94120dd147eb1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PATROCINADORA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A discussão dos autos reside em verificar se a patrocinadora deve responder, na Justiça Comum, pela recomposição da reserva matemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC, em repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. Orientação do Superior Tribunal de Justiça em consonância com tal entendimento. Incidência da Súmula nº 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS
EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PATROCINADORA.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. A discussão dos autos reside em verificar se a patrocinadora deve
responder, na Justiça Comum, pela recomposição da reserva
matemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC,
em repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum
para processar os feitos em que se pretende a condenação do
patrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em
verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho.
Orientação do Superior Tribunal de Justiça em consonância com tal
entendimento. Incidência da Súmula nº 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA - SÚMULA 568/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1931439>>-DF
STF - [[RE 1265564]]-SC
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.