Agravo em Recurso Especial — Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) — STJ 00003933220074036119

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIAGrau: SUPData de ajuizamento: 2016-06-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a60b6b4b6f16b0cf721205eb7f964bae009f0e87512fd7ae7fd326f9667eebb3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003933220074036119 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) | RMI - Renda Mensal Inicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a60b6b4b6f16b0cf721205eb7f964bae009f0e87512fd7ae7fd326f9667eebb3. SHA-256 do comentário: 3eddbe06d80f4c9bb88fb071029b4fb6492dcc06c95b8c53c620e6b910d1f8b6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 173c718397f98ef7dab46513cad19b5d6127792a222b2c257263f81dfc1638b3
  • Registro documental: a60b6b4b6f16b0cf721205eb7f964bae009f0e87512fd7ae7fd326f9667eebb3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 644, o STJ fixou a seguinte tese: “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, servico, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2a04c3db71ece999ea7bfd6255c4bf8a152bb5a3dea1db688bb151941efba70c
  • Registro documental: a60b6b4b6f16b0cf721205eb7f964bae009f0e87512fd7ae7fd326f9667eebb3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-06-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2016-06-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-06-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-03-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2018-04-02 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2018-04-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2018-04-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2018-05-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2018-05-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2018-04-02 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-05-02 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T19:39:39.835191511Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-06-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-06-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a60b6b4b6f16b0cf721205eb7f964bae009f0e87512fd7ae7fd326f9667eebb3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-08 a 2018-05-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-05-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-03
Publicação (TPU 92)
2018-04-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-04-02
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2018-03-26
Recebimento (TPU 132)
2016-06-30
Conclusão (TPU 51)
2016-06-30
Distribuição (TPU 26)
2016-06-08
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) | RMI - Renda Mensal Inicial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-30T12:30:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-30T13:45:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2018-04-02T16:36:51.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2016-06-08T13:35:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2018-03-26T08:59:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2018-04-03T05:14:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2018-05-02T17:11:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2018-05-02T17:11:14.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2018-04-02T19:06:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.